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Termos de Parceiros

Última atualização: 07/11/2025

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL – PROGRAMA DE PARCEIROS MICROAGENDA

Este Contrato de Parceria Comercial ("TERMO") é celebrado entre o PARCEIRO, pessoa física ou jurídica que aceita os termos abaixo, e a J W DUTRA AREBA - TECNOLOGIA, empresário individual inscrito no CNPJ sob nº 41.388.294/0001-58, com sede na Avenida Presidente Kubitscheck, Nº 1155, Quadra 20, Lote 01, Sala 04, Jardim Presidente, Goiânia/GO, CEP 74.353-250, doravante denominada "MICROAGENDA" ou "EMPRESA".

Ao realizar o cadastro no Programa de Parceiros e aceitar eletronicamente este TERMO, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições aqui estabelecidas.

1. OBJETO

1.1. O presente TERMO regula a participação do PARCEIRO no Programa de Parceiros MicroAgenda, autorizando-o a comercializar licenças de uso do software MicroAgenda a clientes finais.

1.2. O presente contrato não estabelece vínculo societário, franquia, representação comercial exclusiva, vínculo empregatício ou qualquer relação de subordinação entre as partes, tratando-se exclusivamente de parceria comercial independente.

2. NATUREZA DA PARCERIA

2.1. O PARCEIRO atuará de forma autônoma e independente, sendo integralmente responsável por sua atividade comercial, relacionamento com clientes e obrigações fiscais.

2.2. O PARCEIRO não possui autorização para assumir obrigações, firmar contratos ou representar a MICROAGENDA além dos limites expressamente previstos neste TERMO.

3. MODELO COMERCIAL E COMISSÕES

3.1. A MICROAGENDA disponibiliza planos com valores base previamente definidos.

3.2. O PARCEIRO poderá definir livremente o preço final de venda ao cliente, desde que respeite:

a) O valor mínimo correspondente ao valor base oficial do plano;
b) O limite máximo de até 60% (sessenta por cento) acima do valor base do plano.

3.3. A comissão do PARCEIRO corresponderá à diferença entre o valor base do plano e o valor final praticado por ele.

3.4. A comissão será recorrente enquanto o cliente permanecer ativo e adimplente.

3.5. O PARCEIRO poderá, de forma independente, cobrar do cliente taxas adicionais, incluindo taxa de implantação, setup, treinamento ou consultoria, sendo esses valores de sua exclusiva responsabilidade.

3.6. A MICROAGENDA não se responsabiliza por valores cobrados diretamente pelo PARCEIRO a título de serviços adicionais.

4. RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO

4.1. São responsabilidades do PARCEIRO:

a) Prospecção e captação de clientes;
b) Apresentação comercial do sistema;
c) Configuração inicial da conta;
d) Treinamento do cliente;
e) Atendimento e suporte operacional de primeiro nível;
f) Manutenção do relacionamento com o cliente.

4.2. O PARCEIRO compromete-se a atuar com ética, transparência e profissionalismo, preservando a imagem da MICROAGENDA.

4.3. O PARCEIRO é responsável pela veracidade das informações fornecidas aos clientes.

5. RESPONSABILIDADES DA MICROAGENDA

5.1. São responsabilidades da MICROAGENDA:

a) Disponibilizar e manter o funcionamento da plataforma;
b) Realizar atualizações e melhorias no sistema;
c) Corrigir falhas técnicas;
d) Garantir a segurança e estabilidade da infraestrutura;
e) Prestar suporte técnico em casos de erro sistêmico.

5.2. Reclamações relacionadas à conduta do PARCEIRO poderão ser analisadas pela MICROAGENDA, que poderá adotar medidas cabíveis.

6. SUPORTE E ATENDIMENTO

6.1. O atendimento ao cliente final será realizado prioritariamente pelo PARCEIRO.

6.2. A MICROAGENDA atuará diretamente apenas em casos de:

a) Erros técnicos do sistema;
b) Instabilidades ou falhas estruturais;
c) Reclamações formais relacionadas ao PARCEIRO;
d) Sugestões ou melhorias da plataforma.

6.3. A MICROAGENDA poderá redirecionar clientes ao PARCEIRO quando a demanda se tratar de suporte operacional ou dúvidas de uso.

7. PAGAMENTOS E REPASSES

7.1. Os pagamentos realizados pelos clientes finais seguirão o modelo de cobrança vigente da plataforma.

7.2. O repasse das comissões ao PARCEIRO será feito conforme regras internas e periodicidade definida pela MICROAGENDA.

7.3. A comissão somente será devida enquanto o cliente estiver ativo e com pagamentos regularizados.

8. CONDUTA E USO DA MARCA

8.1. O PARCEIRO poderá utilizar a marca MicroAgenda exclusivamente para fins de divulgação comercial vinculada ao programa.

8.2. É vedado ao PARCEIRO:

a) Utilizar a marca de forma enganosa;
b) Prometer funcionalidades inexistentes;
c) Prestar garantias não autorizadas;
d) Realizar práticas comerciais abusivas ou ilícitas.

9. SUSPENSÃO E RESCISÃO

9.1. A MICROAGENDA poderá suspender ou encerrar a parceria, a qualquer tempo, em caso de:

a) Violação deste TERMO;
b) Reclamações recorrentes de clientes;
c) Conduta que prejudique a imagem da empresa;
d) Prática comercial irregular.

9.2. O PARCEIRO poderá solicitar desligamento do programa a qualquer momento.

9.3. Em caso de rescisão, o direito às comissões futuras poderá ser encerrado, conforme política interna vigente à época.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1. A MICROAGENDA não se responsabiliza por negociações, contratos ou valores adicionais acordados diretamente entre PARCEIRO e cliente.

10.2. O PARCEIRO assume integral responsabilidade por sua atividade comercial, tributação e obrigações legais.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este TERMO não gera exclusividade territorial, salvo acordo específico por escrito.

11.2. A tolerância quanto a eventual descumprimento não constituirá renúncia de direito.

11.3. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

12. LEI APLICÁVEL E FORO

Este TERMO será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro.

Ao aceitar eletronicamente estes Termos de Parceiro, o PARCEIRO declara estar plenamente de acordo com todas as disposições acima.