
Última atualização: 07/11/2025
Este Contrato de Parceria Comercial ("TERMO") é celebrado entre o PARCEIRO, pessoa física ou jurídica que aceita os termos abaixo, e a J W DUTRA AREBA - TECNOLOGIA, empresário individual inscrito no CNPJ sob nº 41.388.294/0001-58, com sede na Avenida Presidente Kubitscheck, Nº 1155, Quadra 20, Lote 01, Sala 04, Jardim Presidente, Goiânia/GO, CEP 74.353-250, doravante denominada "MICROAGENDA" ou "EMPRESA".
Ao realizar o cadastro no Programa de Parceiros e aceitar eletronicamente este TERMO, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições aqui estabelecidas.
1.1. O presente TERMO regula a participação do PARCEIRO no Programa de Parceiros MicroAgenda, autorizando-o a comercializar licenças de uso do software MicroAgenda a clientes finais.
1.2. O presente contrato não estabelece vínculo societário, franquia, representação comercial exclusiva, vínculo empregatício ou qualquer relação de subordinação entre as partes, tratando-se exclusivamente de parceria comercial independente.
2.1. O PARCEIRO atuará de forma autônoma e independente, sendo integralmente responsável por sua atividade comercial, relacionamento com clientes e obrigações fiscais.
2.2. O PARCEIRO não possui autorização para assumir obrigações, firmar contratos ou representar a MICROAGENDA além dos limites expressamente previstos neste TERMO.
3.1. A MICROAGENDA disponibiliza planos com valores base previamente definidos.
3.2. O PARCEIRO poderá definir livremente o preço final de venda ao cliente, desde que respeite:
a) O valor mínimo correspondente ao valor base oficial do plano;
b) O limite máximo de até 60% (sessenta por cento) acima do valor base do plano.
3.3. A comissão do PARCEIRO corresponderá à diferença entre o valor base do plano e o valor final praticado por ele.
3.4. A comissão será recorrente enquanto o cliente permanecer ativo e adimplente.
3.5. O PARCEIRO poderá, de forma independente, cobrar do cliente taxas adicionais, incluindo taxa de implantação, setup, treinamento ou consultoria, sendo esses valores de sua exclusiva responsabilidade.
3.6. A MICROAGENDA não se responsabiliza por valores cobrados diretamente pelo PARCEIRO a título de serviços adicionais.
4.1. São responsabilidades do PARCEIRO:
a) Prospecção e captação de clientes;
b) Apresentação comercial do sistema;
c) Configuração inicial da conta;
d) Treinamento do cliente;
e) Atendimento e suporte operacional de primeiro nível;
f) Manutenção do relacionamento com o cliente.
4.2. O PARCEIRO compromete-se a atuar com ética, transparência e profissionalismo, preservando a imagem da MICROAGENDA.
4.3. O PARCEIRO é responsável pela veracidade das informações fornecidas aos clientes.
5.1. São responsabilidades da MICROAGENDA:
a) Disponibilizar e manter o funcionamento da plataforma;
b) Realizar atualizações e melhorias no sistema;
c) Corrigir falhas técnicas;
d) Garantir a segurança e estabilidade da infraestrutura;
e) Prestar suporte técnico em casos de erro sistêmico.
5.2. Reclamações relacionadas à conduta do PARCEIRO poderão ser analisadas pela MICROAGENDA, que poderá adotar medidas cabíveis.
6.1. O atendimento ao cliente final será realizado prioritariamente pelo PARCEIRO.
6.2. A MICROAGENDA atuará diretamente apenas em casos de:
a) Erros técnicos do sistema;
b) Instabilidades ou falhas estruturais;
c) Reclamações formais relacionadas ao PARCEIRO;
d) Sugestões ou melhorias da plataforma.
6.3. A MICROAGENDA poderá redirecionar clientes ao PARCEIRO quando a demanda se tratar de suporte operacional ou dúvidas de uso.
7.1. Os pagamentos realizados pelos clientes finais seguirão o modelo de cobrança vigente da plataforma.
7.2. O repasse das comissões ao PARCEIRO será feito conforme regras internas e periodicidade definida pela MICROAGENDA.
7.3. A comissão somente será devida enquanto o cliente estiver ativo e com pagamentos regularizados.
8.1. O PARCEIRO poderá utilizar a marca MicroAgenda exclusivamente para fins de divulgação comercial vinculada ao programa.
8.2. É vedado ao PARCEIRO:
a) Utilizar a marca de forma enganosa;
b) Prometer funcionalidades inexistentes;
c) Prestar garantias não autorizadas;
d) Realizar práticas comerciais abusivas ou ilícitas.
9.1. A MICROAGENDA poderá suspender ou encerrar a parceria, a qualquer tempo, em caso de:
a) Violação deste TERMO;
b) Reclamações recorrentes de clientes;
c) Conduta que prejudique a imagem da empresa;
d) Prática comercial irregular.
9.2. O PARCEIRO poderá solicitar desligamento do programa a qualquer momento.
9.3. Em caso de rescisão, o direito às comissões futuras poderá ser encerrado, conforme política interna vigente à época.
10.1. A MICROAGENDA não se responsabiliza por negociações, contratos ou valores adicionais acordados diretamente entre PARCEIRO e cliente.
10.2. O PARCEIRO assume integral responsabilidade por sua atividade comercial, tributação e obrigações legais.
11.1. Este TERMO não gera exclusividade territorial, salvo acordo específico por escrito.
11.2. A tolerância quanto a eventual descumprimento não constituirá renúncia de direito.
11.3. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
Este TERMO será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro.
Ao aceitar eletronicamente estes Termos de Parceiro, o PARCEIRO declara estar plenamente de acordo com todas as disposições acima.